Decisão TCDF nº 2406/2025

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    REPRESENTAÇÃO. SECRETARIA DE ESTADO DE
    ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL – SEEC/DF.
    IRREGULARIDADE NA CONDUÇÃO DO CERTAME.
    IMPROCEDÊNCIA. REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR
    DEFERIDA.

     

    RESUMO: 1) Representação proposta pela empresa Visual Sistemas
    Eletrônicos Ltda., com pedido de medida cautelar para suspender o
    certame. Alegação irregularidade na condução do certame, em razão
    de ter sido indevidamente desclassificada do Pregão Eletrônico nº
    90022/2025, promovido pela Secretaria de Estado de Economia do
    Distrito Federal. 2) Despacho Singular nº 144/2025-GDC/PT,
    ratificado pela Decisão nº 1.838/2025: conhecer da Representação;
    com fulcro no art. 277 do RI/TCDF, deferir a medida cautelar para
    determinar à jurisdicionada que se abstivesse de assinar o contrato
    decorrente do Pregão Eletrônico nº 90022/2025- SEEC/DF, até
    ulterior deliberação desta Corte de Contas; conceder prazo para a
    manifestação da jurisdicionada e da empresa vencedora do certame.
    3) Pedido de prorrogação de prazo por parte da SEEC/DF:
    deferimento. 4) Manifestação das interessadas. 5) Nesta fase:
    exame do mérito da Representação. 6) Unidade Técnica: sugere a
    improcedência da Representação; a revogação da medida cautelar e
    o prosseguimento do certame. 7) VOTO CONVERTENTE.

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