Decisão TCDF nº 1084/2025

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    Ementa: Representação n° 2/2024 – G3P/ML, do Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal – MPjTCDF, Marcos Felipe Pinheiro Lima, abordando possível ilegalidade na nova redação dada pelo Decreto Distrital nº 45.422, de 16 de janeiro de 2024, ao Decreto Distrital n.º 44.330, de 16 de março de 2023, que flexibilizou a exigência de que o “agente de contratação”, definido na Lei nº 14.133/2021, seja servidor público efetivo ou empregado público do quadro permanente da Administração. 

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