Dispõe sobre medidas de racionalização de despesas públicas no âmbito do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
(…)
Art. 1º Ficam os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, inclusive da Empresas Estatais dependentes do Tesouro Distrital, obrigados a promover, nos prazos e condições estabelecidas neste Decreto, a revisão e a renegociação de todos os contratos administrativos e demais instrumentos jurídicos congêneres vigentes que impliquem dispêndio de recursos financeiros, bem como das respectivas condições pactuadas.
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