STF e a constitucionalidade de normas locais em licitações públicas

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    A decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.963/DF sinaliza um avanço relevante na consolidação de uma interpretação equilibrada do pacto federativo no âmbito das licitações públicas. Ao afirmar a constitucionalidade da Lei Distrital nº 3.978/2007, a corte reconheceu a legitimidade da atuação normativa local quando voltada à proteção de interesses regionais e à salvaguarda de bens jurídicos fundamentais, como a saúde pública.

    Em discussão, estava a validade de exigência imposta na fase de habilitação em licitações voltadas à contratação de serviços que envolvem riscos sanitários — como o controle de pragas urbanas, a limpeza de reservatórios de água e o uso de produtos químicos —, consistente na apresentação de licença de funcionamento por parte dos licitantes. Como fundamento para impugnação da norma, tal imposição configuraria, para o autor da ação, usurpação da competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação, nos termos do artigo 22, XXVII, da Constituição.

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