A Lei 14.133/2021, ao reformular o regime jurídico das contratações públicas no Brasil, buscou consolidar um modelo mais racional, planejado e transparente. No entanto, certos institutos herdados da legislação anterior ainda enfrentam desafios de conformidade prática — entre eles, a adesão tardia às atas de registro de preços (ARPs), popularmente conhecida como “carona”.
Sob a égide da Lei 8.666/1993, a adesão a atas tornou-se, em muitos casos, um atalho institucional para contornar os deveres de planejamento e o próprio processo licitatório.
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