STF – RCL 53836 / SP – SÃO PAULO

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    Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. VÍCIO CONFIGURADO. ART. 71, § 1º, DA LEI N. 8.666/1993. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA. ADC 16. ACÓRDÃO. DESRESPEITO CONFIGURADO. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME.

    (…)

    A jurisprudência do STF, firmada na ADC 16, é no sentido da constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/1993 e da exclusão da responsabilidade automática da Administração Pública pelo inadimplemento de encargos trabalhistas de empresas contratadas, ressalvados os casos de comprovada culpa do ente público. 5. Ao apreciar o Tema 1.118/RG, o Plenário fixou a seguinte tese:

    (…)

    4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior”.

    (…)

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