Decreto 48509 de 24/04/2026

    0

    Dispõe sobre medidas de racionalização, controle e eficiência das despesas públicas no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, com vistas à preservação do equilíbrio fiscal e à continuidade dos serviços públicos essenciais.

    (…)

    Art. 1º Os titulares dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, bem como das empresas estatais dependentes do Tesouro Distrital deverão promover, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a revisão, renegociação e racionalização dos contratos administrativos e instrumentos congêneres que impliquem dispêndio de recursos públicos, tais como locações de imóveis e veículos, terceirização, contratos de informática, eventos, patrocínios e demais despesas de custeio.

    (…)

    Para acessar a norma completa, clique aqui.

     

    Artigo anteriorBoletim nº 8/2026 – Licitações e Contratos
    Próximo artigoInformativo de Licitações e Contratos 526 – TCU