Uma das principais novidades contidas na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) é o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), disciplinado a partir do art. 174 daquele diploma e destinado à centralização de informações e à publicidade dos relevantes atos praticados na condução das contratações públicas brasileiras.
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No entanto, será que o Portal Nacional está cumprindo o objetivo de transformar a prática da transparência nas contratações públicas ou tornou-se mais um desafio burocrático para a Administração Pública?
Essa dúvida é central quando analisamos os achados contidos no relatório e voto do ministro Benjamin Zymler, que foi condutor do Acórdão 53/2025, prolatado pelo plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), no âmbito do qual foram revelados problemas estruturais e significativos no emprego dessa importante ferramenta.
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