Decisão TCDF nº 4673/2022

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    (Reprodução/Pixabay)

    É viável celebrar contratos eletrônicos diretamente nos sítios eletrônicos de fornecedores de software, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021, na hipótese de ser essa a via mais vantajosa para a Administração Pública.

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